- 1 -Os trabalhadores integrados na carreira especial de técnico de espaços verdes estão sujeitos ao cumprimento dos deveres gerais estabelecidos para os trabalhadores com vínculo de emprego público.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e nos artigos 9.º e 16.º deste diploma, bem como do conteúdo funcional inerente à respetiva categoria, os trabalhadores integrados na carreira especial de técnico de espaços verdes estão ainda sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres funcionais:
- a)Dever de se apresentarem devidamente fardados e identificados, nos termos do presente diploma;
- b)Dever de colaborar no trabalho em equipa e assegurar, na medida em que lhes seja exigido, a necessária atuação interdisciplinar, em consonância com as instruções superiores em matéria de organização dos serviços;
- c)Dever de participar em ações de formação, nos termos da lei, e empenhar-se no sucesso das mesmas;
- d)Dever de contribuir para a correta organização e manutenção dos espaços verdes e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das atividades neles prosseguidas;
- e)Dever de zelar pela preservação dos espaços verdes e propor medidas de melhoramento dos mesmos, cooperando ativamente com os dirigentes na prossecução desses objetivos;
- f)Dever de respeitar as normas de proteção e melhoria do ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho agrícola e as boas práticas agrícolas no exercício da atividade.
Artigo 5.º — Deveres funcionais
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018