- 1 -No exercício das suas funções, os trabalhadores integrados na carreira de técnico de espaços verdes asseguram, nas respetivas áreas de atuação, as funções de organização e execução de trabalhos relativas à instalação e manutenção de jardins e espaços verdes.
- 2 -As funções cometidas no número anterior e nos artigos 6.º e 7.º aos trabalhadores integrados na carreira de técnico de espaços verdes são exercidas nos termos das competências atribuídas nas leis orgânicas dos serviços, a cujo mapa de pessoal estão afetos.
Artigo 4.º — Competência genérica dos trabalhadores integrados na carreira de técnico de espaços verdes
Vigente desde: 20/08/2018
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