- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no presente diploma vigora até 31 de dezembro de 2020.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 25 de maio de 2020.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de junho de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
113336604
Artigo 3.º — Entrada em vigor e vigência
Vigente desde: 02/07/2020
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Em vigor desde 02/07/2020