É republicada, em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante, a orgânica do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, aprovada em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020