- 1 -O património ativo da SDEA, E. P. E. R., é liquidado por transmissão global para o acionista Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, sem prejuízo do estatuído no artigo seguinte.
- 2 -A transmissão do património referido no número anterior consta de listagem discriminada, com indicação dos elementos de identificação fiscal e legal dos bens, e é feita pelos valores contabilísticos do mesmo.
- 3 -O património passivo da SDEA, E. P. E. R., é liquidado por transmissão global para o acionista Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
- 4 -A assunção da dívida financeira, prevista nos termos do número anterior, passa a constituir dívida direta da Região Autónoma dos Açores.
- 5 -A Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública fica depositária dos livros, documentos relativos às atribuições transferidas e demais elementos de escrituração da SDEA, E. P. E. R., através da respetiva direção regional competente em matéria de orçamento e tesouro.
Artigo 3.º — Transmissão de ativos e passivos
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021