- 1 -A gestão do património da SDEA, E. P. E. R., incluindo equipamento, viaturas e outros bens móveis, é atribuída à Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
- 2 -Cabe à Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, através dos serviços competentes, promover, junto dos serviços de finanças e conservatórias competentes, a inscrição matricial e o registo dos bens e direitos, a ele sujeitos, transmitidos para a Região Autónoma dos Açores, por força do presente diploma.
- 3 -Todos os contratos-programa celebrados entre a SDEA, E. P. E. R., e a Região Autónoma dos Açores caducam na data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 4.º — Gestão do património
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021