- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -O regime jurídico do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, publicado em anexo ao presente decreto legislativo regional, entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
- 3 -O artigo 5.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 12 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 16 de junho de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Regime jurídico do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 30/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2021
Referências (2)
- Artigo 5.º
- Artigo 2.º