- 1 -As empresas públicas regionais apresentam anualmente relatórios de boas práticas de governo societário, do qual consta informação atual e completa sobre todas as matérias reguladas pelo presente capítulo.
- 2 -Compete aos órgãos de fiscalização aferir, no respetivo relatório, o cumprimento da exigência prevista no número anterior.
Artigo 52.º — Relatórios de boas práticas de governo societário
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021