O património da AIM, IP-RAM, é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Artigo 14.º — Património
Vigente desde: 28/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022
O património da AIM, IP-RAM, é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022