- 1 -É extinto, sendo objeto de fusão, o Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira (GGLC), sendo a totalidade das atribuições integradas na AIM, IP-RAM.
- 2 -A Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa (DRAPMA) é objeto de reestruturação, sendo as suas atribuições nas áreas da modernização e simplificação administrativa, do Programa Estudante InsuLar e do subsídio social de mobilidade do transporte marítimo e aéreo, que lhe estão cometidas, respetivamente pelas alíneas m) a s) e v) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2020/M, de 18 de junho, e pelo n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/M, de 16 de novembro, integradas na AIM, IP-RAM.
- 3 -O processo de fusão decorrente da extinção do GGLC e o processo de reestruturação da DRAPMA iniciam-se com entrada em vigor do presente diploma e consideram-se concluídos à data da entrada em vigor da portaria que aprovar os estatutos da AIM, IP-RAM.
- 4 -Os processos de fusão por extinção do GGLC e de reestruturação da DRAPMA a que se refere o número anterior são conduzidos pelos dirigentes máximos dos respetivos serviços, competindo-lhes nomeadamente:
- a)Elaborar o inventário de todos os bens do GGLC e da DRAPMA que transitam para o AIM, IP-RAM, submetendo-o à aprovação do Secretário Regional das Finanças;
- b)Elaborar a lista do pessoal que se encontra afeto ao exercício de funções nas áreas das atribuições que são integradas na AIM, IP-RAM;
- c)Facultar toda a informação e colaboração necessárias para proceder à transição de atribuições, competências e recursos para a AIM, IP-RAM.
- 5 -Com a conclusão do processo de fusão referido nos n.os 1 e 2, cessa automaticamente a comissão de serviço do titular do cargo de direção superior do GGLC.
- 6 -O diploma orgânico do serviço que é objeto de reestruturação referido no n.º 2 é aprovado até à publicação da portaria que aprovar os estatutos da AIM, IP-RAM.
- 7 -A nomeação dos membros do conselho diretivo da AIM, IP-RAM, pode ter lugar após a entrada em vigor do presente diploma.
- 8 -Com a nomeação dos membros do conselho diretivo da AIM, IP-RAM, os processos de fusão e de reestruturação referidos nos números anteriores são acompanhados por estes dirigentes.
Artigo 17.º — Extinção e reestruturação
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022