Até à revisão do Programa de Modernização Administrativa (APR 2.0), aprovado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 328/2017, de 22 de maio, ou da Portaria n.º 391/2020, de 31 de julho, mantém-se o artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2020/M, de 18 de junho.
Artigo 23.º — Disposição transitória
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022