- 1 -O conselho diretivo é composto por um presidente e por dois vogais.
- 2 -O presidente e os vogais são nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional da tutela.
- 3 -O presidente e os vogais do conselho diretivo são equiparados a diretor regional e a subdiretor regional, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau.
- 4 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo da AIM, IP-RAM:
- a)Aprovar as diretrizes e as orientações necessárias ao funcionamento das redes de lojas para os cidadãos e empresas, designadamente da Loja do Cidadão da Madeira, dos postos de atendimento ao cidadão, dos espaços cidadão e do portal SIMplifica;
- b)Promover a constituição da rede regional de agentes de modernização e de simplificação administrativa;
- c)Celebrar protocolos de cooperação com escolas, universidades, instituições científicas, tecnológicas e empresariais;
- d)Assegurar a representação externa, no âmbito do relacionamento com instituições congéneres de natureza internacional, comunitária e nacional;
- e)Submeter à aprovação da tutela a criação de novos serviços e modelos de atendimento;
- f)Definir e sujeitar à aprovação da tutela a estrutura orgânica interna da AIM, IP-RAM;
- g)Aprovar os regulamentos internos adequados ao bom funcionamento da AIM, IP-RAM;
- h)Elaborar e submeter à aprovação da tutela o orçamento anual e os planos anuais e plurianuais de atividades e relatórios de atividades;
- i)Contratar com terceiros a prestação de serviços à AIM, IP-RAM, com vista ao adequado desempenho das suas atribuições;
- j)Promover a cobrança e arrecadação de receitas, verificar a sua conformidade legal e a regularidade financeira das despesas e autorizar o respetivo pagamento;
- k)Elaborar a conta de gerência da AIM, IP-RAM, e submetê-la à apreciação das entidades competentes;
- l)Gerir o património da AIM, IP-RAM, podendo alienar ou onerar bens móveis, aceitar doações, heranças ou legados, nos termos da lei;
- m)Exercer todos os demais poderes necessários para assegurar a gestão da AIM, IP-RAM, e o seu normal funcionamento e desenvolvimento, bem como a administração do seu património.
- 5 -O conselho diretivo pode delegar competências em matéria administrativa e financeira, com possibilidade de subdelegação, em dirigentes da AIM, IP-RAM, pessoal técnico superior, bem como em chefias administrativas, estabelecendo, em cada caso, os respetivos limites e condições.
Artigo 6.º — Conselho diretivo
Vigente desde: 28/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022