- 1 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao presidente do conselho diretivo, no âmbito da orientação e gestão da AIM, IP-RAM:
- a)Assegurar a representação institucional da AIM, IP-RAM, e as suas relações com os diversos departamentos do Governo Regional;
- b)Convocar e coordenar a rede regional de agentes de modernização e de simplificação administrativa;
- c)Presidir ao conselho de parceiros da AIM, IP-RAM, e convocar as respetivas reuniões;
- d)Proceder, junto das entidades competentes, à comunicação necessária ao registo de bens e direitos que pertençam à AIM, IP-RAM.
- 2 -O presidente do conselho diretivo pode delegar ou subdelegar competências próprias em qualquer dos vogais, dirigentes ou em trabalhadores da AIM, IP-RAM, especificando as matérias e os poderes abrangidos na delegação.
Artigo 7.º — Competências do presidente do conselho diretivo
Vigente desde: 28/07/2022
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