- 1 -A AIM, IP-RAM, vincula-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho diretivo, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua nas suas ausências e impedimentos;
- b)Pela assinatura de um membro do conselho diretivo que para tal tenha sido mandatado por deliberação do referido órgão para a prática de ato ou atos determinados.
- 2 -Os atos de mero expediente de que não resultem obrigações para a AIM, IP-RAM, podem ser assinados por qualquer membro do conselho diretivo ou pelos dirigentes e chefias a quem tal poder tenha sido conferido.
Artigo 8.º — Vinculação
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022