O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira (RAM) o Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, bem como define a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das funções de coordenação regional, de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamento, de auditoria, bem como de monitorização, avaliação e comunicação, nos termos do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, e abrangendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) do Programa Regional para o período de 2021-2027 (Madeira 2030).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/04/2023
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Em vigor desde 06/04/2023