- 1 -São competências da unidade de gestão:
- a)Aprovar o respetivo regulamento interno;
- b)Emitir parecer sobre as propostas de decisão do gestor do Madeira 2030, relativas às candidaturas de projetos a financiamento;
- c)Emitir parecer sobre outros assuntos do Madeira 2030 submetidos pelo gestor do Madeira 2030.
- 2 -Os pareceres da unidade de gestão são obrigatórios, mas não vinculativos.
Artigo 12.º — Competências da unidade de gestão do Madeira 2030
Vigente desde: 06/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2023