Compete ao comité de acompanhamento:
- a)Aprovar o respetivo regulamento interno;
- b)Aprovar a metodologia e os critérios utilizados na seleção das operações, incluindo as eventuais alterações aos mesmos, sob proposta da autoridade de gestão;
- c)Aprovar a isenção da utilização da opção de custos simplificados em operações no domínio da investigação e inovação com custo total até 200 mil euros, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021;
- d)Aprovar a proposta de reprogramação do Madeira 2030, apresentada pela autoridade de gestão, para homologação pelo Conselho do Governo Regional na qualidade de órgão de coordenação política, precedido de parecer do órgão de coordenação técnica;
- e)Aprovar, sob proposta da autoridade de gestão, o plano de comunicação do Madeira 2030 e eventuais alterações ao mesmo;
- f)Aprovar, sob proposta da autoridade de gestão, o plano de avaliação do Madeira 2030 e eventuais alterações ao mesmo;
- g)Aprovar, sob proposta da autoridade de gestão, o relatório final de desempenho a apresentar à Comissão Europeia;
- h)Analisar os progressos realizados na execução do Madeira 2030 e na consecução dos objetivos intermédios e das metas, incluindo quaisquer problemas que afetem o desempenho do Madeira 2030 e as medidas tomadas para os resolver;
- i)Analisar a contribuição do Madeira 2030 para fazer face aos desafios relacionados com a respetiva execução, identificados nas recomendações específicas, por país, pertinentes;
- j)Analisar, quando aplicável, os elementos da avaliação ex ante dos instrumentos financeiros e o documento de estratégia e aplicação dos mesmos;
- k)Analisar os progressos alcançados na realização das avaliações, sínteses das avaliações e o seguimento dado às recomendações efetuadas;
- l)Analisar a execução das ações de comunicação e de promoção da notoriedade;
- m)Analisar os progressos realizados na execução de operações de importância estratégica;
- n)Analisar o cumprimento das condições habilitadoras e a respetiva aplicação ao longo do período de programação do programa;
- o)Analisar os progressos alcançados no reforço da capacidade administrativa das entidades envolvidas na aplicação do Madeira 2030;
- p)Formular recomendações dirigidas à autoridade de gestão, visando a melhoria da eficácia e eficiência do Madeira 2030, designadamente medidas destinadas a reduzir os encargos administrativos para os beneficiários;
- q)Analisar a execução dos instrumentos territoriais;
- r)Analisar as ações que promovam a igualdade de oportunidades e a não discriminação, incluindo o acesso ao financiamento por pessoas com deficiência.