No exercício das funções de coordenação política regional, compete, em especial, ao Conselho do Governo Regional:
- a)Pronunciar-se sobre questões de articulação entre o Madeira 2030 e outros programas com aplicação na RAM ou ainda outras fontes de financiamento a que a Região possa ter acesso, definindo as orientações estratégicas;
- b)Homologar a lista de organismos intermédios, sob proposta da Autoridade de Gestão, e aprovar as minutas de contratos de delegação de competências de gestão em organismos intermédios, bem como as minutas de contratos de execução do Madeira 2030 por organismos formalmente competentes para a concretização de políticas públicas regionais ou seus instrumentos;
- c)Homologar as propostas de reprogramação do Madeira 2030, aprovadas pelo comité de acompanhamento sob proposta da autoridade de gestão;
- d)Apreciar os relatórios de desempenho do Madeira 2030 propostos pela autoridade de gestão;
- e)Pronunciar-se pontualmente sobre questões que, pela sua relevância, lhe sejam presentes pelo membro do Governo Regional que coordena a aplicação dos Fundos Europeus na RAM.