Sem prejuízo das competências atribuídas à Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2030) previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, a coordenação política regional do Madeira 2030 compete ao Conselho do Governo Regional.
Artigo 3.º — Órgão de coordenação política regional
Vigente desde: 06/04/2023
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Em vigor desde 06/04/2023