- 1 -A autoridade de gestão é o órgão responsável pela gestão, acompanhamento e execução do Madeira 2030, sendo assegurada pelo Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM (IDR, IP-RAM).
- 2 -A autoridade de gestão do Madeira 2030 responde perante o membro do Governo Regional que coordena a aplicação dos Fundos Europeus na RAM, sem prejuízo da articulação com o órgão de coordenação técnica do Portugal 2030.
- 3 -O membro do Governo Regional que coordena a aplicação dos Fundos Europeus na RAM, representa a RAM na Comissão Interministerial de Coordenação - CIC Portugal 2030.
Artigo 5.º — Missão e órgão de gestão regional
Vigente desde: 06/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2023