- 1 -Até à revisão do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, os membros dos gabinetes do Governo Regional continuam a reger-se pelas disposições normativas e remuneratórias aplicáveis a 31 de dezembro de 2011.
- 2 -As carreiras específicas da administração pública regional são revistas no âmbito das estruturas orgânicas dos departamentos do Governo Regional onde se inserem, mediante parecer dos serviços do Governo Regional com competência em matéria de emprego público.
Artigo 15.º — Disposições específicas
Vigente desde: 30/12/2024
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