Em 2025, o Governo Regional promove o estudo e a implementação de um projeto-piloto de flexibilização laboral, que terá como propósito analisar e testar novas formas de organização do trabalho na administração pública regional.
Artigo 17.º — Novos modelos de organização do trabalho
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024