- 1 -As empresas do setor público empresarial regional prosseguem uma política de otimização da estrutura de gastos operacionais que promova o equilíbrio operacional, nos termos a definir no decreto regulamentar regional de execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2025.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, apenas podem ocorrer aumentos dos encargos com pessoal relativamente aos valores de 2024 nos termos a definir no decreto regulamentar regional de execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2025.
- 3 -A execução das transferências da Região, no âmbito dos contratos-programa celebrados com as empresas do setor público empresarial regional, fica dependente do grau de execução dos fundos comunitários a que aquelas empresas tenham acesso.
Artigo 18.º — Gestão operacional das empresas públicas
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024