- 1 -O montante a receber, por transferência, do Orçamento do Estado atinge o valor de 421 376 000 € (quatrocentos e vinte e um milhões, trezentos e setenta e seis mil euros).
- 2 -O valor estimado para as transferências da União Europeia, países terceiros e organizações internacionais atinge o montante de 400 000 000 € (quatrocentos milhões de euros).
Artigo 21.º — Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024