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Artigo 43.º — Taxa de IRC aplicável à Região Autónoma dos Açores no âmbito do n.º 10 do artigo 41.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho

Vigente desde: 30/12/2024

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Em vigor desde 30/12/2024

Referências (1)

  • Artigo 41-B.º

Referenciado por (1)