O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto, que estabelece o regime jurídico da cooperação técnica e financeira entre a administração regional autónoma e as freguesias e associações de freguesias dos Açores, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
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- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)Aquisição, construção, reconstrução, requalificação ou reparação de outros imóveis de juntas de freguesia ou de associações de freguesia;
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- 2 -[…]