O membro do Governo Regional competente em matéria de educação procede, no prazo de 90 dias, à regulamentação necessária à execução do presente diploma, incluindo:
- a)Modelos comparativos de participação;
- b)Procedimentos de candidatura a apoios;
- c)Mecanismos de verificação de presença, assegurando a proteção de dados pessoais.