Adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico das associações de pais e encarregados de educação e estabelece direitos funcionais específicos dos membros dos órgãos sociais das associações de pais e encarregados de educação, das suas federações e estruturas representativas.
Objeto
O presente diploma adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico das associações de pais e encarregados de educação, consagrado no Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de novembro, na sua redação atual, e estabelece direitos funcionais específicos dos membros dos órgãos sociais das associações de pais e encarregados de educação, das suas federações e estruturas representativas, visando assegurar o interesse público da participação da comunidade educativa.
Âmbito de aplicação
Reconhecimento de interesse público
Crédito de dias e regime de faltas justificadas
Crédito específico para federações e associações
Garantia de direitos no contexto da participação parental
Apoio logístico e financeiro
Articulação com os estabelecimentos de ensino e órgãos consultivos
Comprovação e responsabilidade
As associações e federações são responsáveis pela veracidade das informações prestadas para efeito de justificação de faltas e uso do crédito de dias.
Regulamentação
O membro do Governo Regional competente em matéria de educação procede, no prazo de 90 dias, à regulamentação necessária à execução do presente diploma, incluindo:
Prevalência e remissões
Encargos
Avaliação de impacto
No prazo de 24 meses após a entrada em vigor do presente diploma, o Governo Regional, através do departamento competente em matéria de educação, elabora um relatório de avaliação do impacto da execução do presente diploma contendo, designadamente:
Transparência e publicidade
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 7 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de agosto de 2026.
Publique-se.
A Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Susana Goulart Costa.
119949319