- 1 -O disposto no presente diploma prevalece sobre todas as normas de igual valor que estabeleçam em sentido contrário.
- 2 -As remissões para o Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de novembro, na sua redação atual, consideram-se feitas para o presente diploma na parte aplicável à Região Autónoma dos Açores.
Artigo 11.º — Prevalência e remissões
Vigente desde: 17/08/2026
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