No prazo de 24 meses após a entrada em vigor do presente diploma, o Governo Regional, através do departamento competente em matéria de educação, elabora um relatório de avaliação do impacto da execução do presente diploma contendo, designadamente:
- a)Número de faltas/dispensas justificadas ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º;
- b)Custos administrativos;
- c)Eventuais necessidades de ajustamento regulamentar.