- 1 -O relatório previsto no artigo anterior é apresentado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e publicitado no portal institucional do Governo Regional.
- 2 -Os estabelecimentos de educação e ensino disponibilizam, nos seus portais eletrónicos, o calendário anual das reuniões dos órgãos de administração e gestão e dos órgãos consultivos, bem como as iniciativas de envolvimento parental previstas no artigo 8.º
Artigo 14.º — Transparência e publicidade
Vigente desde: 17/08/2026
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