O presente decreto legislativo regional aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2026 a 2030, dando cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2026
Referências (1)
- Artigo 20.º