O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos e respectivos funcionários e agentes afectos:
- a)À administração regional autónoma dos Açores;
- b)Aos institutos públicos regionais nas modalidades de serviços personalizados e de fundos públicos;
- c)Às autarquias locais da Região Autónoma dos Açores, para os efeitos previstos na secção I do capítulo III.