- 1 -As salas de jogo do bingo funcionam em todos os dias do ano ou época estabelecida nos contratos de concessão.
- 2 -As salas de jogo do bingo funcionam normalmente das 15 horas de cada dia às 3 horas do dia seguinte, num período mínimo de 4 horas.
- 3 -As concessionárias comunicarão à Inspecção-Geral de Jogos, com a antecedência mínima de 8 dias, o horário a praticar.
- 4 -Nos casinos, as salas de jogo do bingo terão o mesmo horário de funcionamento que as demais salas onde se pratiquem jogos de fortuna ou azar, podendo reduzir-se com autorização da Inspecção-Geral de Jogos.
ARTIGO 13.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 08/09/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/1983