- 1 -O pessoal adstrito ao funcionamento da sala de jogo do bingo terá as seguintes categorias e atribuições:
- a)Chefe de sala - compete-lhe a direcção e o controle global e o funcionamento da sala, tomando as decisães relativas à marcha das várias operações, de acordo com as normas técnicas do jogo do bingo, e marcando o ritmo adequado das mesmas. Será responsável pelo correcto funcionamento de todos os mecanismos, instalações e serviços e será ainda o superior hierárquico do pessoal de serviço na sala e o responsável pela escrita e contabilidade especial do jogo;
- b)Adjunto do chefe de sala - é o responsável pela fiscalização das bolas e cartões. Contabilizará os cartões vendidos e os sobrantes de cada série ou sorteio, determinará os prémios de linha e de bingo, verificará os cartões premiados, informará em voz alta aos jogadores, responderá individualmente aos pedidos de informações ou reclamações feitas pelos jogadores e registará tudo isto, assim como os incidentes que se produzam, em acta de cada jogada, que assinará e apresentará à assinatura do chefe de sala;
- c)Caixa - terá a seu cargo a guarda dos cartões, entregá-los-á ordenadamente aos vendedores, recolherá o dinheiro obtido das vendas e pagará os prémios aos vencedores;
- d)Caixa auxiliar volante - realizará a venda directa dos cartões e procederá à recolha do seu valor, que entregará juntamente com os cartões sobrantes ao caixa;
- e)Controlador de entradas - procederá à identificação dos frequentadores, vendendo os bilhetes de ingresso. Compete-lhe ainda fiscalizar as entradas;
- f)Porteiro - é o responsável pela entrada dos frequentadores das salas, devendo exigir sempre a apresentação dos bilhetes de acesso, que inutilizará imediatamente. Deverá, ainda, quando haja dúvidas sobre a maioridade do frequentador, exigir-lhe a apresentação do documento de identidade;
- g)Contínuo - encarregar-se-á de tarefas auxiliares, designadamente mantendo as mesas de jogo em ordem e retirando das mesmas os cartões depois de finalizadas as jogadas.
- 2 -Não poderão fazer parte do quadro do pessoal das salas de jogo do bingo indivíduos que não tenham bom comportamento moral e civil ou tenham sido condenados em pena de prisão por furto, roubo, abuso de confiança, falência fraudulenta e falsidade ou delinquentes de difícil correcção.
- 3 -O quadro mínimo de pessoal das salas de jogo do bingo, de cada categoria, será o aprovado pela Inspecção-Geral de jogos, que aprovará igualmente o traje que deve usar.
ARTIGO 16.º — Do pessoal
Vigente desde: 08/09/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/1983