Sem prejuízo do poder disciplinar atribuído por lei às concessionárias como entidades patronais, o pessoal adstrito ao funcionamento das salas de jogo do bingo é também responsável perante a Inspecção-Geral de Jogos.
ARTIGO 20.º — Responsabilidade disciplinar
Vigente desde: 08/09/1983
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Em vigor desde 08/09/1983