A adjudicação definitiva é feita por contrato em que outorgará o membro do Governo Regional com tutela sobre o jogo e o representante ou representantes da concessionária, a realizar no prazo máximo de 3 meses, contados da data da publicação do despacho da adjudicação provisória.
ARTIGO 8.º — Adjudicação definitiva
Vigente desde: 08/09/1983
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Em vigor desde 08/09/1983