- 1 -Os incentivos atribuídos deverão, numa primeira fase, ser contabilizados pela empresa numa conta especial do passivo.
- 2 -Os incentivos, recebidos ao abrigo do artigo 3.º do presente diploma, transitarão para uma conta de reserva especial volvidos 60 dias após a sua atribuição.
- 3 -As reservas referidas no número anterior não são susceptíveis de distribuição e só poderão ser integradas no capital social após o termo do contrato referido no n.º 1 do artigo 9.º do presente diploma.
- 4 -Para as empresas de menor dimensão, os incentivos atribuídos são contabilizados de acordo com as normas previstas para essas empresas.
Artigo 12.º — Contabilização do incentivo
Vigente desde: 26/06/1991
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Em vigor desde 26/06/1991