- 1 -Os encargos decorrentes da aplicação deste Sistema de Incentivos serão inscritos anualmente no orçamento da Secretaria Regional da Economia sob o título «Sistema de Incentivos de Apoio a Pequenos Projectos Industriais - SIAPPI».
- 2 -Só poderão ser processados os incentivos quando o respectivo encargo tiver cabimento orçamental.
Artigo 13.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 26/06/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1991