- 1 -As taxas a pagar pelas autorizações ou licenças sê-lo-ão em estampilhas fiscais e no montante seguinte, sendo actualizadas em Janeiro de cada ano por deliberação do Conselho do Governo Regional:
- a)Pela ocupação do subsolo da zona da estrada, por cada metro de extensão de canalização ou aqueduto - 3000$00;
- b)Pela ocupação temporária de parte da zona da estrada com construções, abrigos móveis ou andaimes, por metro quadrado, em cada mês ou fracção - 5000$00;
- c)Pela passagem de águas de rega pelas valetas da estrada ou em canalizações ao longo da estrada, por cada metro de extensão - 100$00;
- d)Pelos passadiços ou atravessamentos no espaço aéreo da estrada, por cada metro - 5000$00;
- e)Pelo estabelecimento de acesso a propriedades rústicas ou a edifícios de habitação, por cada metro de largura de pavimento - 200$00;
- f)Pelo estabelecimento de acessos a instalações industriais, por cada metro de largura de pavimento - 1000$00;
- g)Pela construção, ampliação ou modificação de edifícios, por cada metro de extensão vezes o número de pisos - 500$00;
- h)Pelo estabelecimento de muros ou vedações de carácter não removível, por cada metro de extensão - 200$00;
- i)Pela implantação temporária de mastros para embandeiramento ou ornamentação, por cada mastro - 10$00;
- j)Pela implantação de tabuletas ou objectos de publicidade, por cada metro quadrado ou fracção - 20000$00;
- l)Pelo estabelecimento ou ampliação de postos de combustíveis, por cada bomba abastecedora de combustível - 48000$00.
- 2 -O pagamento total ou parcial destas taxas pode efectuar-se por compensação ao valor de terrenos cedidos pelos interessados à Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente/Direcção Regional de Estradas.
- 3 -São isentas de qualquer taxa:
- a)As obras de igrejas, escolas, hospitais e estabelecimentos de beneficência ou de interesse público;
- b)Canalizações de águas e esgotos respeitantes a serviços públicos.
Artigo 22.º — Taxas
Vigente desde: 04/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/1993