O produtor celebra com o concessionário do transporte e distribuição um contrato de fornecimento de energia não vinculado ao serviço público, tendo por objecto as matérias referidas no n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 13.º — Contrato de fornecimento de energia
Vigente desde: 01/08/1996
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Em vigor desde 01/08/1996