A concessão do transporte e distribuição de energia eléctrica é atribuída directamente à Empresa de Electricidade dos Açores (EDA), E. P., correspondendo a área da concessão ao território da Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo de à área da concessão poder vir a ser subdividida, nos termos do diploma previsto no n.º 1 do artigo 21.º
Artigo 35.º — Atribuição directa da concessão do transporte e distribuição
Vigente desde: 01/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1996