São revogados os artigos 3.º do Decreto Regional n.º 16/80/A, de 21 de Agosto, e 2.º e 3.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 34/81/A, de 18 de Julho.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Maio de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.