- 1 -Os planos de expansão do sistema electroprodutor de serviço público de cada uma das ilhas são elaborados, no âmbito do plano energético da Região Autónoma dos Açores, tendo em conta as directrizes de política energética e as necessidades provisionais do consumo.
- 2 -Os planos de expansão dos sistemas de serviço público são elaborados pela autoridade de regulação e planificação do sector energético e sujeitos a homologação pelo membro do Governo Regional com competência na aérea da energia.
Artigo 6.º — Planeamento
Vigente desde: 01/08/1996
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Em vigor desde 01/08/1996