- 1 -Os candidatos colocados em quadro de escola por transferência ou nomeação, na sequência de concurso interno ou externo, devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de oito dias, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, mediante declaração datada e assinada com o seguinte teor:
«... (nome), ... (documento de identificação), declara aceitar a colocação obtida no concurso para selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário ..., no estabelecimento .../no quadro de zona pedagógica ...»
- 2 -Os candidatos colocados em quadro de zona pedagógica por transferência ou por nomeação, em resultado de concurso interno ou externo, devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de oito dias, junto da Direcção Regional de Administração Educativa, mediante a declaração referida no número anterior.
- 3 -Nas situações referidas nos n.os 1 e 2, podem os candidatos optar pelo envio, até ao último dia do prazo, da declaração de aceitação, através do correio, com aviso de recepção.
- 4 -Da recepção da declaração referida nos números anteriores é emitido o correspondente recibo comprovativo, servindo para o mesmo efeito o aviso de recepção previsto no n.º 3.
- 5 -Os candidatos colocados por destacamento ou afectação devem manifestar a aceitação da colocação junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, no prazo de vinte e quatro horas, correspondentes ao 1.º dia útil seguinte ao da publicação da respectiva lista.
Artigo 18.º — Aceitação
Vigente desde: 24/04/2006
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Em vigor desde 24/04/2006