- 1 -Os candidatos colocados por transferência, nomeação, afectação ou destacamento devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de Setembro no estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados.
- 2 -Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de Setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao estabelecimento de educação ou de ensino, obrigatoriamente por mail ou fax, com a apresentação no prazo de cinco dias do respectivo documento comprovativo, designadamente atestado médico.
- 3 -A declaração relativa à colocação em lugar de quadro de zona pedagógica quando a apresentação não puder ser presencial deve ser remetida à Direcção Regional de Administração Educativa ou ao respectivo estabelecimento de educação ou de ensino, consoante os casos, até ao 1.º dia útil do mês de Setembro.
Artigo 19.º — Apresentação
Vigente desde: 24/04/2006
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Em vigor desde 24/04/2006