- 1 -Para os efeitos de transferência por ausência de serviço docente, podem os docentes manifestar as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 11.º
- 2 -Quando a transferência for efectuada por conveniência da Administração, é exigido o acordo do docente desde que resulte para este mudança do município de origem ou de residência.
Artigo 27.º — Manifestação de preferências
Vigente desde: 24/04/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2006