- 1 -A afectação é feita para cada quadro de zona pedagógica e grupo de docência atendendo às preferências manifestadas pelos docentes.
- 2 -A afectação dos docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica na sequência do concurso interno ou externo a realizar para 2006-2007 e seguintes no estabelecimento de educação ou de ensino tem a seguinte duração:
- a)No concurso relativo ao ano escolar de 2006-2007, é efectuada por três anos escolares;
- b)A partir do concurso para o ano escolar de 2009-2010 e posteriores, é efectuada por quatro anos escolares.
- 3 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as colocações dos docentes que independentemente do decurso do período de tempo estabelecido se encontrem sem serviço educativo no lugar de colocação plurianual, caso em que a afectação resultante é efectuada por um período remanescente.
- 4 -No concurso relativo ao ano escolar de 2006-2007, os docentes poderão manter-se na escola da zona pedagógica onde se encontram a exercer funções se assim o manifestarem e caso haja vaga.
- 5 -Os docentes providos em lugar de quadro de zona pedagógica devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de Setembro no estabelecimento de educação ou de ensino onde forem afectos, sem prejuízo da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 19.º a que haja lugar.
- 6 -Os docentes que até ao início do ano lectivo não tenham ainda sido afectos são, para efeitos administrativos, colocados pela Direcção Regional de Administração Educativa no estabelecimento de educação ou de ensino que for indicado, integrado no âmbito territorial do quadro de zona pedagógica a que pertencem.
- 7 -Os docentes referidos no número anterior podem ser afectos nos termos do n.º 1 ou podem assegurar, no estabelecimento de educação ou de ensino integrado no âmbito territorial do quadro de zona pedagógica a que pertencem que for indicado pela Direcção Regional de Administração Educativa, o serviço que, de acordo com os objectivos definidos no n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, lhes for atribuído, em ambos os casos determinando a actualização da lista graduada de candidatos não colocados.
Artigo 41.º — Concretização da afectação
Vigente desde: 24/04/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2006