Mantém-se em vigor o Decreto Legislativo Regional n.º 18/90/M, de 21 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/99/M, de 11 de Março, devendo entender-se que todas as remissões nele feitas para o Decreto Legislativo Regional n.º 4/88/M, de 18 de Maio, passam a sê-lo para as disposições correspondentes do presente diploma.
Artigo 52.º — Educação moral e religiosa católica
Vigente desde: 24/04/2006
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Em vigor desde 24/04/2006