- 1 -Até ao concurso para o ano lectivo de 2009-2010, inclusive, poderão candidatar-se aos concursos indivíduos portadores de habilitação própria para a docência.
- 2 -Os candidatos referidos no número anterior são ordenados na alínea d) do n.º 2 do artigo 12.º
Artigo 57.º — Candidatos portadores de habilitação própria para a docência
Vigente desde: 24/04/2006
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